O projeto de lei 5498/09, que altera os textos da Lei 9.504/97 (envolvendo as normas para as eleições) e a Lei 9.069/95 (que estabelece normas para os partidos políticos), agora será encaminhado para o Senado Federal e, se aprovado e promulgado até o início de outubro, entra em vigor nas eleições de 2010. Entenda os principais pontos relacionados às eleições na internet:
| Regras | Até hoje | A partir de 2010 | Multa/punição | Omite/ proíbe/Desconhece |
| Sites, blogs, redes sociais e cabos eleitorais online
Artigo 57-B |
Candidatos podiam criar um site com o endereço ‘can.br’ | Libera a criação de páginas com domínios diversos (incluindo ‘com.br’ ou‘com’), além de blogs, perfis em redes sociais, no microblog Twitter e em sites de vídeo como o YouTube. | A violação sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e quando comprovado seu prévio conhecimento à multa de R$ 5mil a R$ 30 mil | A proposta não cita a criação de sites de terceiros para a campanha, e abre espaço para eleitores o fazerem. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer propaganda eleitoral paga. |
| Publicidade
Artigo 57-C |
Não há regras estabelecidas e não se veicula propaganda paga na web | Propaganda eleitoral poderá ser feita nos sites do candidato, do partido ou da coligação. Fica vedada propaganda em portais e sites de buscas. | A violação prevê multa de R$ 5 mil reais a R$ 30 mil reais | Não cita como ficaria a veiculação de propaganda em blogs ou sites menores, não ligados a portais |
| Cadastro com dados de eleitores
Artigo 57-E |
Não há regras. Nas eleições de 2008, houve grande circulação de spams. | Artigo 57: candidato poderá enviar mensagens (incluindo e-mails, mensagens instantâneas ou de texto) aos eleitores usando contatos do seu próprio cadastro. | Multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil reais | Não deixa claro como será avaliado se o cadastro é próprio do candidato ou público/ comprado de terceiros. |
| Spam
Artigo 57-G |
Não há regras. Nas eleições de 2008, houve grande circulação de spams. | Autorizado o “opt-out” para o envio de mensagens do candidato desde que elas contenham um dispositivo de cancelamento. | Candidato está sujeito a multa de R$ 100 reais por mensagem excedente enviada. O reincidente será multado de R$ 5 mil a R$ 30 mil. | Não se aplica |
| Boca de urna
Artigo 43 |
De acordo com a lei atual, segundo a resolução 22.718/2008 do T SE, o site oficial do candidato deve ser retirado do ar dois dias antes da eleição | A regra se mantém: o prazo para a exibição de qualquer conteúdo de campanha na internet (incluindo sites do candidato, de eleitores, blogs e perfis em redes sociais) é de até 48 horas antes do início da votação | Multa no valor de R$ mil a R$ 10 mil | A lei ignora a lógica da web ao exigir que o candidato seja responsável por excluir perfis em redes sociais e sites de eleitores, quando as páginas podem não ser de sua autoria. A produção de conteúdo é descentralizada. |
| Doações online Artigo 23 “Poderão ser feitas até com cartão de crédito” |
Não era autorizada doação via internet | As doações online deverão ser feitas mediante recibo, em formulário impresso ou eletrônico em que constem dados do doador, mas não precisará assinatura | Fraudes ou erros de doadores não serão responsabilidade de candidato | _ |
| Direito de resposta
Artigo 58 |
Na internet, um candidato garante o direito de resposta sobre um comentário considerado ofensivo, calunioso ou difamatório – tanto por seu concorrente como por um internauta – publicado em qualquer site, blog ou rede social | O Artigo 58 define que o direito de resposta “dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário e página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce em até 48 horas após a entrega da mídia com a resposta do ofendido”. Punição: candidato pode ser obrigado a retirar todos os conteúdos referentes à sua campanha do ar por 24 horas | A regra vai criar a necessidade de grupos de monitoramento da web para identificar comentários caluniosos. | |
| Propaganda antecipada | Não será considerada propaganda antecipada a participação de filiados ou pré-candidatos em entrevistas, programas e debates na internet, desde que não haja pedido de votos |
